Domingo
19 de Maio de 2024 - 

Controle de Processos

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Segunda-feira - Nova F...

Máx
25ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Nova Fr...

Máx
28ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Nova Fr...

Máx
29ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Nova Fr...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de ...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de ...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Últimas notícias

Justiça Federal do RJ destina R$ 4 milhões para o auxílio humanitário às vítimas dos alagamentos no Rio Grande do Sul

Publicado em 07/05/2024 A Justiça Federal do Rio de Janeiro está destinando 4 milhões de reais para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de auxílio humanitário urgente às vítimas dos alagamentos na região. Os recursos são provenientes de conta-projeto administrada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da Justiça Federal do Rio, atualmente sob a titularidade do juízo da 9ª Vara Federal Criminal. A determinação é do juiz federal titular da Vara e da CPMA, José Eduardo Nobre Matta. Ainda de acordo com a decisão, caberá aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul o acompanhamento da prestação de contas devida. A conta-projeto administrada pela CPMA se destina ao recebimento de prestações pecuniárias dirigidas à execução de projetos sociais de instituições cadastradas na Central. Nos termos do Código Penal, a prestação pecuniária é uma forma de pena alternativa em que a condenação consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade com destinação social. A medida da CPMA atende à Recomendação nº 150, de 2/5/24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao Ofício da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de 6/05/24, que propõem o repasse de numerário das varas de execução penal para socorrer as vítimas da catástrofe climática. Compartilhar: Assuntos:DecisõesSJRJTRF2
07/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  198743
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia